O Oráculo do Tiamat Despertou
O destino pode mudar à tua mesa.
A partir de agora, o Oráculo de Tiamat chega ao Tiamat Lounge para transformar uma simples visita numa experiência inesperada.
Alguns clientes serão escolhidos para receber um Amuleto do Oráculo.
O amuleto é um convite para regressar. Guarda-o e, numa próxima visita, entre terça-feira e sábado, das 12h às 18h, apresenta-o ao pedir a conta. Só então o Oráculo revelará se o destino decidiu sorrir-te.
Quando chegares esse momento, apresentarás o teu amuleto e escolherás uma das insígnias escondidas na caixa.
Todas parecem iguais.
Mas apenas o dragão conhece o destino de cada uma.
Uma delas poderá conceder um perdão até 200€ sobre a conta da tua mesa.
As restantes revelam mensagens do Oráculo, porque nem todos os tesouros são feitos de ouro.
A atribuição dos amuletos é feita exclusivamente pelo Tiamat Lounge, está sujeita a disponibilidade e rege-se pelo Regulamento da campanha.
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Regulamento
REGULAMENTO DA AÇÃO PROMOCIONAL
“Oráculo do Tiamat”
Promotor: Três Dragões – Eventos e Entretenimento, Lda. · Pessoa colectiva n.o 515895687 Tiamat Lounge · Rua Cândido dos Reis, n.o 15, 2780-213 Oeiras
Regulamento “Oráculo do Tiamat” · Três Dragões – Eventos e Entretenimento, Lda. · Página 1
Exposição de motivos
O presente Regulamento disciplina uma ação promocional inserida na política comercial regular do Tiamat Lounge, a qual pode incluir descontos, ofertas, cortesias, isenções parciais de cobrança e demais atos de gestão comercial praticados pelo promotor no contexto da exploração do estabelecimento.
Na presente ação, o elemento distintivo consiste na possibilidade de o promotor remitir, no todo ou em parte, a dívida emergente de uma refeição já consumida e já traduzida em conta, mediante a invocação de um mecanismo simbólico e aleatório associado ao “Amuleto do Oráculo”.
O promotor sustenta que tal efeito não constitui a criação de um prémio autónomo ou de um direito de crédito independente a favor do participante, mas sim a eventual extinção, por ato de liberalidade comercial, da obrigação de pagamento que recai sobre o cliente relativamente ao consumo da refeição.
Artigo 1.º — Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras da ação promocional intitulada “Oráculo do Tiamat”, destinada a promover os serviços de restauração do Tiamat Lounge.
A ação regula as condições em que o promotor pode, no quadro da sua política comercial, aplicar um ato de remissão parcial ou total da dívida emergente do consumo presencial realizado no estabelecimento.
A eventual remissão produz efeitos apenas sobre a conta elegível da refeição a que respeita, não gerando qualquer direito autónomo de crédito, levantamento posterior, reembolso em dinheiro, voucher ou título transmissível.
A redação do presente Regulamento não prejudica a qualificação jurídica ou administrativa que venha a ser adotada pela autoridade competente.
Artigo 2.º — Promotor e local
A ação é promovida por Três Dragões - Eventos e Entretenimento, Lda., pessoa colectiva n.o 515895687.
A ação realiza-se exclusivamente no Tiamat Lounge, sito na Rua Cândido dos Reis, n.o 15, 2780-213 Oeiras.
Artigo 3.º — Período e horário
A ação decorre de terça-feira a sábado, para almoços e refeições servidas durante a tarde, nos períodos em que o promotor a tenha publicitado como ativa.
A invocação apenas é possível para contas solicitadas até às 18h00.
A seleção da insígnia deve ocorrer após o pedido da conta, contra a apresentação da credencial de acesso, e antes do respetivo pagamento.
Artigo 4.º — Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) “Ação promocional” - a operação oferecida ao público que permite, nas condições aqui previstas, a invocação do “Amuleto do Oráculo” e a revelação aleatória do tratamento comercial aplicável a uma dívida já constituída;
b) “Participante” - a pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos que participa em representação da mesa;
c) “Mesa” ou “reserva” - o conjunto de comensais abrangidos por uma prestação de serviço única e por uma conta elegível única;
d) “Amuleto do Oráculo” - a credencial gratuita de acesso que habilita a mesa a uma única invocação da ação;
e) “Insígnia” ou “medalha” - o suporte físico, exteriormente indistinguível dos restantes, utilizado para revelar o tratamento comercial aplicável;
f) “Conta elegível” - o documento comercial correspondente ao consumo presencial da mesa, apenas na parte respeitante a comida e bebidas consumidas no estabelecimento;
g) “Remissão promocional” - o ato pelo qual o promotor exonera a mesa, total ou parcialmente, do pagamento da conta elegível, dentro dos limites previstos no presente Regulamento;
h) “Mensagem do Oráculo” - o conteúdo narrativo ou simbólico sem valor patrimonial autónomo, sem desconto adicional e sem constituição de qualquer crédito posterior.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Podem participar pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos.
Não podem participar sócios, gerentes, administradores, trabalhadores do promotor, nem quaisquer pessoas que intervenham direta e materialmente na conceção, execução, controlo ou fiscalização da ação.
Cada refeição apenas pode ser representada por um participante para efeitos de invocação.
Artigo 6.º — Condições de participação
A participação depende da posse de um Amuleto do Oráculo, distribuído gratuitamente pelo promotor, sujeito a disponibilidade.
A participação não implica qualquer dispêndio específico, taxa, sobretaxa, pagamento adicional ou aquisição autónoma para além do custo normal da refeição efetivamente consumida.
A invocação da ação pressupõe a existência de uma conta elegível já formada, ainda não paga, e só pode ocorrer antes da respetiva liquidação.
A adesão à ação implica a aceitação integral do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Limites e exclusões
Cada mesa ou reserva apenas pode beneficiar de uma única invocação por refeição. 2. Cada mesa ou reserva pode incluir até ao máximo de 10 comensais abrangidos pela ação.
A ação aplica-se exclusivamente ao consumo presencial no restaurante e não abrange take-away, delivery, catering, eventos privados ou serviços externos.
A conta elegível não inclui gratificações, taxas de terceiros, merchandising, vouchers, bens não alimentares, nem quaisquer itens fora do âmbito do serviço de restauração prestado pelo promotor.
Artigo 8.º — Mecânica de invocação e revelação
No momento do pedido da conta, e contra a entrega do Amuleto do Oráculo pelo cliente, é apresentado à mesa um estojo ou caixa contendo oito insígnias exteriormente idênticas e sem qualquer marca externa reveladora do respetivo conteúdo.
O participante escolhe uma única insígnia, sem conhecimento prévio do respetivo conteúdo, sendo a revelação efetuada imediatamente na presença de um colaborador do promotor.
A insígnia selecionada determina, de forma imediata, o tratamento comercial aplicável à conta elegível dessa mesa.
Após cada invocação, o conjunto de insígnias é recomposto pelo promotor com a mesma matriz de composição, de modo a assegurar idêntica estrutura de probabilidade em cada nova invocação.
A apresentação material da ação deve preservar o seu carácter narrativo e promocional, evitando iconografia, terminologia ou cenografia características de jogos de casino ou de fortuna ou azar.
Artigo 9.º — Matriz de resultados comerciais
A composição do conjunto de insígnias é a seguinte:
Composição
Efeito aplicável à conta elegível
1 insígnia em 8
Remissão promocional integral da conta elegível da mesa, até ao limite máximo de 200 EUR (IVA incluído).
7 insígnias em 8
Mensagem do Oráculo, sem remissão, sem desconto adicional, sem voucher, sem crédito e sem qualquer vantagem patrimonial autónoma.
O valor da remissão incide sobre o montante final exigível da conta elegível no momento da invocação.
Caso sobre a conta elegível já incidam outros descontos ou abatimentos validamente refletidos no documento comercial, a eventual remissão incidirá sobre o saldo final ainda devido.
Artigo 10.º — Natureza e efeitos da remissão
A remissão promocional, quando ocorra, produz efeitos apenas na própria conta elegível e apenas no momento da respetiva liquidação.
Se o valor da conta elegível exceder o limite máximo fixado no artigo anterior, o remanescente mantém-se devido pelo cliente.
A remissão não é convertível em dinheiro, não dá origem a crédito para utilização futura, não é transmissível e não pode ser objeto de troca por outro bem, serviço ou compensação.
Não há lugar a reembolso de quantias já pagas, a devolução em numerário nem a emissão de saldo a favor do participante.
A ausência de remissão não confere ao participante qualquer direito a compensação, desconto alternativo ou prestação substitutiva.
Artigo 11.º — Integridade da operação e abuso
O promotor pode recusar a invocação ou a produção de efeitos da remissão em caso de fraude, abuso, conluio, manipulação material das insígnias, duplicação de amuletos, falsas declarações, fracionamento artificial de mesas ou emissão artificial de contas com o intuito de contornar o presente Regulamento.
Constitui igualmente fundamento de recusa qualquer intervenção indevida de colaboradores do promotor na escolha ou no conhecimento prévio do conteúdo da insígnia.
Artigo 12.º — Registos, transparência e prova
O promotor mantém registo interno das invocações efetuadas, contendo, designadamente, a data, a hora, a mesa, o número da conta, a identificação da insígnia revelada, o tratamento comercial aplicado e o colaborador responsável.
Quando ocorra remissão promocional, o promotor conservará, para efeitos de prova comercial e fiscal, o documento contabilístico ou comercial que traduza a correspondente redução ou anulação da cobrança.
Sem prejuízo da posição jurídica assumida pelo promotor quanto à natureza da operação, os instrumentos materiais da ação e os registos de execução podem ser exibidos à autoridade competente sempre que tal seja solicitado.
Artigo 13.º — Comunicação ao público
As comunicações ao público devem identificar, com clareza, o período e horário da ação, a necessidade de amuleto gratuito, o limite máximo da remissão e o facto de o eventual benefício apenas incidir sobre a própria conta elegível.
Na comunicação comercial, o promotor privilegia a designação “ação promocional” ou “ação promocional de remissão comercial”, sem prejuízo das referências terminológicas que a autoridade competente venha a exigir no procedimento administrativo.
É vedada a utilização de linguagem ou imagética associadas a jogos de casino, roleta, dados, bingo, lotarias instantâneas, fichas de jogo ou equivalentes.
Artigo 14.º — Proteção de dados
O promotor, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais para efeitos da ação promocional, recolhe e trata os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade exclusiva da respetiva gestão e cumprimento das obrigações legais aplicáveis, com base na execução da participação e no cumprimento de obrigações legais, nos termos do artigo 6.o, n.o 1, alíneas b) e c) do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).
Os dados pessoais recolhidos são os referentes ao número de telefone/telemóvel dos premiados, morada e dados do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, apenas na medida em que sejam necessários para a atribuição e entrega dos prémios e para o cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
Nos termos do disposto no Regulamento Geral da Proteção de Dados e da legislação nacional aplicável, o participante tem o direito de aceder, retificar e apagar os seus dados pessoais, o direito de limitar o tratamento e a portabilidade dos seus dados e o direito de se opor ao tratamento, quando aplicável.
Os direitos a que se refere o número anterior podem ser exercidos pelo participante junto do promotor, mediante prova da sua identidade, designadamente através de contacto através do seguinte endereço de correio eletrónico: info@tiamatlounge.com.
Todos os dados recolhidos são eliminados no prazo de um ano após o fim da ação promocional, salvo se prazo superior for exigido por lei, caso em que os dados serão conservados apenas durante o período legalmente obrigatório.
A participação na ação promocional implica a disponibilização dos dados pessoais referidos, sem prejuízo do exercício, a todo o tempo, dos direitos referidos nos números anteriores, nos termos da legislação aplicável.
Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são assegurados os direitos dos titulares e as demais obrigações legais aplicáveis, incluindo o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), caso entendam que o tratamento dos seus dados pessoais viola o RGPD ou a legislação nacional aplicável.
Artigo 15.º — Alteração, suspensão e relação com a autoridade administrativa
O promotor pode alterar, suspender ou cancelar a ação por motivo justificado, nomeadamente por razões operacionais, comerciais, técnicas, fiscais ou legais.
Caso a autoridade administrativa competente entenda que a presente operação depende de autorização específica, de prestação de garantia, de fiscalização presencial, de imposição de condicionantes adicionais ou de reformulação regulamentar, o promotor reserva-se o direito de adaptar o presente Regulamento, de suspender o início da ação ou de cessar a sua execução até integral cumprimento do que vier a ser determinado.
A submissão do presente Regulamento a apreciação administrativa não constitui renúncia à posição do promotor quanto ao enquadramento jurídico que considera aplicável à operação.
Artigo 16.º — Lei aplicável, interpretação e prevalência
Ao presente Regulamento aplica-se a lei portuguesa.
Na interpretação do presente Regulamento deve atender-se, em primeiro lugar, à sua estrutura económica e funcional, designadamente ao facto de a eventual vantagem do participante resultar da remissão de uma dívida pré-existente e não da atribuição de um meio autónomo de pagamento ou de levantamento.
Sem prejuízo das regras imperativas de competência territorial e de resolução alternativa de litígios aplicáveis, qualquer divergência entre o presente Regulamento e materiais promocionais resolve-se em favor do texto regulamentar.
Artigo 17.º — Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicitação pelo promotor.
Se a autoridade administrativa competente determinar a necessidade de autorização, despacho, condições especiais ou outra formalidade prévia, a execução da ação apenas poderá iniciar-se ou prosseguir nos termos por ela definidos.